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Consignação do IRS (1%) — a forma mais simples de ajudar
A consignação de 1% do IRS permite encaminhar parte do imposto que já pagaria ao Estado para o Centro Social de Irivo, sem custos para si e sem reduzir o seu reembolso.
Como consignar no IRS Automático
- Aceda ao Portal das Finanças e entre no IRS Automático.
- Na etapa “Verificar Declaração”, procure Consignação (IRS/IVA).
- Selecione Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
- Introduza o NIF da entidade: [NIF].
- Assinale IRS – 1% (pode, opcionalmente, assinalar também IVA para apoiar com a parte do IVA suportado em faturas).
- Gravar e submeter.
Como consignar no Modelo 3 (declaração normal)
- Na Folha de Rosto – Quadro 11 (Consignação do IRS/IVA), marque a opção IRS.
- Escolha IPSS/Utilidade Pública e introduza o NIF: [NIF].
- Se quiser, assinale também IVA.
- Validar e submeter.
Quando fazer? Durante o período normal de entrega do IRS (habitualmente 1 de abril a 30 de junho).
Exemplo: se o seu IRS a favor do Estado for 6.000€, 1% = 60€ vão para o Centro Social de Irivo — sem pagar mais.
Outras formas de ajudar financeiramente
Transferência bancária
- IBAN: [PT50 0045 1342 4011 8239 7988 0]
- Titular: Centro Social de Irivo
- NIF (para recibo)
- Descritivo sugerido: DONATIVO CSI [SEU NOME]
Emissão de recibo
Para emissão de recibo de donativo, preencha o formulário abaixo com Nome, Morada, Email e NIF. Emitimos recibo de acordo com a legislação aplicável e as nossas políticas internas.
Dúvidas sobre benefícios fiscais? Consulte o seu contabilista. Fornecemos o recibo e os dados da entidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
- A consignação do IRS custa-me dinheiro? Não. Encaminha 1% do imposto que já pagaria ao Estado — não paga mais nem reduz o seu reembolso.
- Posso consignar também o IVA? Sim, pode assinalar IVA (além dos 1% do IRS).
- Onde introduzo o NIF? No IRS Automático (Consignação IRS/IVA) ou no Modelo 3 – Quadro 11.
- E se me esquecer este ano? Só pode consignar dentro do período do IRS; volte a fazê-lo no próximo ano.
- Ainda posso fazer um donativo direto? Sim, através de transferência bancária.
