Donativos / Como Ajudar

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Consignação do IRS (1%) — a forma mais simples de ajudar

A consignação de 1% do IRS permite encaminhar parte do imposto que já pagaria ao Estado para o Centro Social de Irivo, sem custos para si e sem reduzir o seu reembolso.

Como consignar no IRS Automático

  1. Aceda ao Portal das Finanças e entre no IRS Automático.
  2. Na etapa “Verificar Declaração”, procure Consignação (IRS/IVA).
  3. Selecione Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
  4. Introduza o NIF da entidade: [NIF].
  5. Assinale IRS – 1% (pode, opcionalmente, assinalar também IVA para apoiar com a parte do IVA suportado em faturas).
  6. Gravar e submeter.

Como consignar no Modelo 3 (declaração normal)

  1. Na Folha de Rosto – Quadro 11 (Consignação do IRS/IVA), marque a opção IRS.
  2. Escolha IPSS/Utilidade Pública e introduza o NIF: [NIF].
  3. Se quiser, assinale também IVA.
  4. Validar e submeter.

Quando fazer? Durante o período normal de entrega do IRS (habitualmente 1 de abril a 30 de junho).
Exemplo: se o seu IRS a favor do Estado for 6.000€, 1% = 60€ vão para o Centro Social de Irivo — sem pagar mais.


Outras formas de ajudar financeiramente

Transferência bancária

  • IBAN: [PT50 0045 1342 4011 8239 7988 0]
  • Titular: Centro Social de Irivo
  • NIF (para recibo)
  • Descritivo sugerido: DONATIVO CSI [SEU NOME]

Emissão de recibo

Para emissão de recibo de donativo, preencha o formulário abaixo com Nome, Morada, Email e NIF. Emitimos recibo de acordo com a legislação aplicável e as nossas políticas internas.

Nome(Obrigatório)

Dúvidas sobre benefícios fiscais? Consulte o seu contabilista. Fornecemos o recibo e os dados da entidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A consignação do IRS custa-me dinheiro? Não. Encaminha 1% do imposto que já pagaria ao Estado — não paga mais nem reduz o seu reembolso.
  • Posso consignar também o IVA? Sim, pode assinalar IVA (além dos 1% do IRS).
  • Onde introduzo o NIF? No IRS Automático (Consignação IRS/IVA) ou no Modelo 3 – Quadro 11.
  • E se me esquecer este ano? Só pode consignar dentro do período do IRS; volte a fazê-lo no próximo ano.
  • Ainda posso fazer um donativo direto? Sim, através de transferência bancária.